Consultoria NIS2 - Cumprimento da Diretiva Europeia

Ajudamos a cumprir NIS2 sem complexidade e com foco em risco real de negocio.

Nosso processo de adaptação NIS2

Uma abordagem clara e estruturada para que a sua empresa cumpra a diretiva europeia sem interromper a sua atividade.

Avaliação do escopo NIS2

Determinamos se sua empresa é afetada e quais obrigações ela possui.

Plano de adaptação

Desenhamos as medidas técnicas e organizacionais necessárias ao cumprimento.

Implementação e monitoramento

Implantamos soluções e monitoramos a conformidade contínua.

O que o NIS2 exige?

A Diretiva SRI2 estabelece obrigações específicas para empresas essenciais e importantes na UE. O não cumprimento pode levar a sanções severas e responsabilidade gerencial.

  • Gestão de riscos de segurança cibernética com medidas técnicas e organizacionais
  • Notificação de incidentes à autoridade competente no prazo máximo de 24 horas
  • Segurança da cadeia de suprimentos e avaliação de fornecedores críticos
  • Planos de continuidade de negócios e recuperação de desastres

Complemente sua estratégia de segurança cibernética

A conformidade com o NIS2 não é alcançada com um único serviço. A nossa abordagem abrangente abrange todas as áreas exigidas pela directiva.

  • SOC e monitoramento 24 horas por dia, 7 dias por semana para detecção e resposta a incidentes
  • Firewalls e proteção de perímetro para proteger suas redes
  • Auditoria de segurança para identificar vulnerabilidades e lacunas
  • Backups na nuvem para garantir a continuidade dos negócios

Sua empresa está preparada para o NIS2?

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Perguntas frequentes sobre NIS2

Quais empresas são afetadas pela diretiva NIS2?
O SRI2 afeta médias e grandes empresas (mais de 50 funcionários ou mais de 10 milhões de volume de negócios) que operam em setores essenciais ou importantes: energia, transportes, saúde, água, infraestruturas digitais, administração pública, alimentação, indústria transformadora, serviços postais, gestão de resíduos, química, espaço e prestadores de serviços digitais, entre outros.
Quais os prazos para cumprimento do NIS2?
A diretiva NIS2 entrou em vigor a nível europeu e os Estados-Membros tiveram de a transpor para a legislação nacional até outubro de 2024. Em Espanha, a transposição foi concluída em 2025 e as obrigações são aplicáveis a partir de 2026. As empresas afetadas devem ter implementado as medidas exigidas ou enfrentarão possíveis sanções.
Que sanções o NIS2 contempla em caso de incumprimento?
Para entidades essenciais, as multas podem atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual global (o que for maior). Para entidades importantes, até 7 milhões de euros ou 1,4% do volume de negócios. Além disso, a directiva introduz a responsabilidade pessoal dos gestores das empresas em caso de negligência.
Que medidas técnicas devo implementar para cumprir?
O NIS2 exige medidas como análise de riscos, políticas de segurança da informação, gestão de incidentes com notificação 24 horas por dia, planos de continuidade de negócios, segurança da cadeia de abastecimento, formação em cibersegurança, encriptação e controlo de acessos, e procedimentos para avaliar a eficácia destas medidas.

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